Dados da Proposta de Diretriz


Título

Promover os estudos com vista a instituir a Indenização por Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado (IFR)

Resumo

É possível o pagamento de Indenização em Folga Remunerada (IFR) de AFFA’s que voluntariamente e durante suas folgas de escalas, precisem trabalhar nos feriados de calendário nacional ou regional, durante turnos estendidos, sem o cumprimento de intervalo Inter jornadas, em operações especiais de auditoria e fiscalização que incluam finais de semana, operações para controle internacional, operações especiais para enfrentamento aos produtos irregulares e fiscalização conjunta, operações relevantes e emergenciais de natureza sigilosa, ações de segurança e defesa agropecuária, Certificação Sanitária Internacional e ações de apoio a outras demandas do MAPA e demais órgãos públicos. Considerando que outras carreiras de relevância dentro do executivo federal já possuem o direito a este tipo de indenização e considerando que a carreira de AFFA pela sua essencialidade e particularidade exclusiva e típica de Estado é altamente demandada a executar suas atribuições em feriados, finais de semana e turnos estendidos, é de total direito a isonomia para o recebimento deste tipo de indenização no valor atual de R$ 900,00 para 12 horas e R$470,00 para 6 horas através de remanejamento interno de recursos, como já ocorre na PRF como exemplo. Por tanto a proposta de diretriz é: buscar dentro do RH, gabinete do ministro, executivo e legislativo alternativas para aprovação de Medida Provisória, Instrução Normativa e posteriormente Lei regulamentando o pagamento de indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado. Palavras-chave: Indenização, remuneração, jornada, plantão, valorização.

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Área

Diretrizes

Autores

HENRIQUE PEDRO DIAS